// NFC-e
NFC-e
NFC-e
Assim como a criação da NF-e foi um sucesso, bem recebido tanto pelo governo quanto pelos contribuintes, a NFC-e vem para substituir o Cupom Fiscal comum atual, que é repleto de burocracias e dependente de uma impressora fiscal homologada e lacrada.
Processo de emissão
A NFC-e tem o processo de emissão semelhante à NF-e, podendo ser emitida após o fechamento da venda (O Cupom comum tem que ir sendo impresso obrigatoriamente no momento em que a venda está sendo feita).
Best Solutions
Com início do uso em 2014, e aprovado para a maioria dos estados (incluindo a Bahia) em 2015, a expectativa é que em breve ela substitua obrigatoriamente o o Emissor de Cupom Fiscal comum (ECF) e a Nota Fiscal modelo 2 (talão manual pequeno).
NFC-e significa Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica,
e é a Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final. A tecnologia utilizada na emissão é semelhante a da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica grande que já é usada há alguns anos), ela é assinada com certificado digital, e enviada para Sefaz pela internet, ou emitira Offline e transmitida logo depois, em caso de falha com a internet
// NFC-E Quais as vantagens?
Quais as vantagens?
Como emitir?
- NFC-E
- PARA SEUS CLIENTES
- PARA SUAS EMPRESAS
- Como emitir?
- Certificado Digital
Assim como a criação da NF-e foi um sucesso, bem recebido tanto pelo governo quanto pelos contribuintes, a NFC-e vem para substituir o Cupom Fiscal comum atual, que é repleto de burocracias e dependente de uma impressora fiscal homologada e lacrada.
A NFC-e tem o processo de emissão semelhante à NF-e, podendo ser emitida após o fechamento da venda (O Cupom comum tem que ir sendo impresso obrigatoriamente no momento em que a venda está sendo feita). Com início do uso em 2014, e aprovado para a maioria dos estados (incluindo a Bahia) em 2015, a expectativa é que em breve ela substitua obrigatoriamente o o Emissor de Cupom Fiscal comum (ECF) e a Nota Fiscal modelo 2 (talão manual pequeno).
NFC-e significa Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, e é a Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final. A tecnologia utilizada na emissão é semelhante a da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica grande que já é usada há alguns anos), ela é assinada com certificado digital, e enviada para Sefaz pela internet, ou emitira Offline e transmitida logo depois, em caso de falha com a internet.
- Possível fim da impressão do cupom fiscal em papel;
- Cópia e consulta da nota fiscal por meio de QR Code no smartphone, ou no portal da NFC-e na internet;
- Impressão da nota em qualquer tipo de máquina;
- Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail.
O investimento necessário para implantar a NFC-e em sua empresa é incomparavelmente menor do que o do Cupom Fiscal comum (PAF-ECF).
A Nota Fiscal Eletrônica de Venda para Consumidor Final (NFC-e) traz uma série de vantagens para as empresas emissoras da nota, para os consumidores e para o próprio fisco.
Dentre as diversas vantagens podemos destacar:
- Impressão rápida e sem burocracia;
- Método de geração semelhante à nota fiscal eletrônica, porém bem mais simples.
- Emissão online e off-line (emite mesmo que não tenha internet).
- Economia na compra de impressoras e softwares de emissão de cupom fiscal (atualmente estes gastos podem chegar até R$4 mil).
- Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica (Bobina) ou laser (A4), sem necessidade de autorização pelo Fisco.
- Reimpressão de qualquer NFC-e a qualquer momento.
- Redução significativa dos gastos com papel.
- Facilidade na abertura de caixas, não há a necessidade de autorização do fisco para aumentar os pontos de venda.
- Possibilidade do desenvolvimento de várias tecnologias, como vendas mobile, auto atendimento, conclusão de vendas sem a necessidade de comparecer ao caixa, emissão de documento fiscal por equipamento POS, etc.
- Dispensa homologação de software pelo Fisco;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z, Leitura X, Mapa de Caixa, Lacres, Revalidação, Comunicação de Ocorrências, Cessão, etc.);
- Possibilidade do envio dos documentos emitidos (DANFE e XML) diretamente ao e-mail do cliente, dentre outras.
- Integração entre várias plataformas de vendas físicas e virtuais (Mobile, Desktop, Web);
- Não exigência da figura do interventor técnico;
O Certificado Digital é que irá garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela empresa. Ele pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).
Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para empresa.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
Programa Emissor de NFC-e
A empresa que deseja emitir NFC-e deve adquirir uma solução comercial adequada, como o Software emissor Maxpro ERP, é um software de gerenciamento completo com controle de caixa, estoque, financeiro (Contas a Pagar e A Receber), emissão de diversos relatórios e atende à todas as obrigações ficais do governo. O Maxpro ERP foi uma das primeiras empresas na Bahia à implantar a NFC-e. Contato da empresa: (77) 3455-2318. Site: www.maxproerp.com.br Conheça mais sobre a NFC-e consultando seu contador, ou acessando os links abaixo de acordo com o seu estado:
Com o Maxpró ERP a emissão de NFC-e é simples e a implantação e treinamentos são rápidos. Veja algumas imagens:
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Adquirindo o certificado digital para Certificado para emitir NFC-e
Digital é que irá garantirá a autenticidade da NFC-e emitida pela empresa. Ele pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora.
A SEFAZ aceita os certificados do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão ou token). Verifique com o fornecedor o modelo mais adequado para sua empresa. O Certificado da matriz é válido para todas as suas filiais no país. É também possível utilizar o mesmo Certificado Digital da NF-e (nota fiscal eletrônica).
Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)
O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e. Os códigos são únicos para empresa.
O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.
Esse código é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
Programa Emissor de NFC-e
A empresa que deseja emitir NFC-e deve adquirir uma solução comercial adequada, como o Software emissor Maxpro ERP, é um software de gerenciamento completo com controle de caixa, estoque, financeiro (Contas a Pagar e A Receber), emissão de diversos relatórios e atende à todas as obrigações ficais do governo. O Maxpro ERP foi uma das primeiras empresas na Bahia à implantar a NFC-e. Contato da empresa: (77) 3455-2318. Site: www.maxproerp.com.br Conheça mais sobre a NFC-e consultando seu contador, ou acessando os links abaixo de acordo com o seu estado:
Com o Maxpró ERP a emissão de NFC-e é simples e a implantação e treinamentos são rápidos. Veja algumas imagens: