NFe com CFOP 5929/6929 – Origem de Cupom Fiscal (Regulamentação)

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Como deve ser feita uma nota fiscal referente um cupom já emitido pela impressora fiscal? Em relação a nota fiscal emitida após a emissão do Cupom Fiscal referente a venda, deverá ser utilizado o CFOP: 5929/6929 (Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal- ECF). Esta nota deve ser emitida sem destaque do imposto, zerando os campos 12 (Base de Cálculo do ICMS), 13 (Valor do ICMS), 14 (Valor isentos), 15 (Outras) e 16 (Alíquota do ICMS), não devendo ser informados registros tipo 54 (itens de nota no Sintegra), conforme item 10.1.20. da Parte 2, Anexo VII, RICMS.

De acordo com o art. 17 do Anexo VI do RICMS/MG – Por ocasião da emissão do Cupom Fiscal poderá ser emitida Nota Fiscal, quando o consumidor assim o exigir, hipótese em que será observado o seguinte:

I – na nota fiscal emitida deverá ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5929;/6929

II – no campo “Informações Complementares” da nota fiscal deverão constar o número do Contador de Ordem de Operação (COO(Número dos cupons)) relativo ao Cupom Fiscal emitido e a identificação da marca, modelo e número de fabricação (Número de série) do ECF(Impressora fiscal) que o emitiu.

Parágrafo único – Caso o campo “Informações Complementares” não seja suficiente para conter as indicações exigidas neste artigo, poderá ser utilizado, excepcionalmente, o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza.

Fonte: http://www.automacaoecia.com.br

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