2018 está chegando ao fim, e para o comerciante baiano pode ser um desafio entrar em 2019 com o pé direito. Vem aí a obrigatoriedade de uso da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), e a “aposentadoria” das Impressoras Fiscais ECF e do antigo talão de notas fiscais D1.
Saiba o que você vai precisar fazer para atender à obrigação da Sefaz e começar a emitir NFC-e na Bahia em 2019.
Relembre o que é a NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é a versão digital e evoluída do antigo Cupom Fiscal, emitido nas mini impressoras fiscais e térmicas.
Ela tem tecnologia semelhante à NF-e, que nós já conhecemos e geralmente recebemos de nossos fornecedores.
A NFC-e já existe desde 2011, mas foi depois de 2014 que ela começou a ser difundida no Brasil. No início houve um receio de que ela não teria tanta eficiência e se poderia de fato substituir o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF), mas o projeto foi amadurecendo, e logo começou a ser adotada por diversos estados do Brasil.
Na Bahia, ela já é utilizada desde 2014, mas somente no ano de 2019 passará a ser obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional que possuem inscrição estadual, ou seja pela maior parte das empresas baianas.
Diferente do ECF, a NFC-e pode ser emitida em impressora térmica comum ou ainda em impressoras a laser. Não há mais a necessidade de lacrar a impressora, efetuar intervenções técnicas, emitir redução Z, etc.
Como funcionará a obrigatoriedade da NFC-e na Bahia em 2019?
À partir de Janeiro de 2019 já não será mais permitido utilizar as impressoras ECF, todo comerciante que utiliza impressora fiscal será obrigado à substituir as impressoras fiscais por impressoras térmicas comuns, e deverão passar a emitir a NFC-e. E não é só isso, a Sefaz relatou que mesmo empresas que não emitiam ECF serão obrigadas também.
Muitas empresas já iniciaram a substituição, a fim de evitar acúmulo de trabalho e risco de multa em Janeiro. Ainda assim é provável que muitas empresas o façam de última hora, podendo causar congestionamento dos serviços envolvidos.
Quais empresas serão OBRIGADAS A USAR?
De acordo com aviso oficial no próprio site da Sefaz:
“Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e.”
Ou seja, será obrigatório para:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuem inscrição estadual e atividades de vendas de produtos no estado da Bahia. Mesmo as empresas que ainda não usavam ECF, e usavam somente o Talão manual D1 deverão aderir à NFC-e, desde que atuem principalmente no setor varejista e efetuem vendas a consumidor final;
- Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido em mesma situação (estas já estão obrigadas à NFC-e já faz algum tempo);
Quais empresas NÃO serão obrigadas a usar NFC-e?
- MEI (Micro Empreendedor Individual) não é obrigado à emitir nem NF-e e nem NFC-e. A emissão é facultativa;
- Empresas que trabalham exclusivamente com prestação de serviço.
Estas devem continuar usando a NFS (Nota Fiscal de Serviço em Talão) ou NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) nas cidades em que as prefeituras possuem tal tecnologia; - Indústrias e Distribuidoras que vendem exclusivamente para pessoa Jurídica, ou ainda que vendem esporadicamente para pessoa física (sendo permitido o uso da NF-e para estes casos);
É importante ressaltar que, empresas que não emitirem o documento fiscal podem ter sua inscrição suspensa. Isto significa que a empresa ficará impedida de realizar compras de fornecedores ou emitir novos documentos fiscais até que regularize a situação.
O que é preciso fazer para “aposentar” a ECF e o Talão D1 e começar a emitir NFC-e?
Após entender o que é a NFC-e, você precisa realizar os passos abaixo para poder atender a obrigatoriedade exigida pela Sefaz/BA:
- Adquirir um sistema de gestão que permita a emissão de NFC-e;
Se você já possui, então deve verificar com a empresa, se o sistema já contempla a NFC-e, e solicitar/contratar a implantação;Pra quem é cliente da Sismais Tecnologia, o sistema Maxpró ERP já conta com a emissão de NFC-e desde 2014. A Sismais foi uma das primeiras empresas da Bahia a implementar a NFC-e, tendo clientes que já usam há mais 4 anos.
Saiba mais sobre o Maxpró;
- Adquirir uma impressora de bobina térmica (caso ainda não tenha);
Lembre-se que, apesar de ser parecida com a antiga Impressora Fiscal de ECF, a impressora necessária para NFC-e é Térmica NÃO FISCAL. (Ela pode ser usada para imprimir qualquer documento além da NFC-e, tal como Comandas, Promissórias, Comprovantes diversos, etc.)- Alguns modelos de Impressora Térmica Não Fiscal, prontas para NFC-e são:
MP 100-S e MP-4200 da Bematech, Epson TM-T20/TM-T21/TM-T88, Elgin I9, entre outras; - Se seu volume de emissão for pouco, você também pode utilizar uma impressora comum a Laser com Papel A4;
- Algumas pessoas perguntam se a Impressora Fiscal ECF pode ser adaptada para uso com a NFC-e. Infelizmente não é possível, as Impressoras Fiscais de ECF possuem recursos limitados, impedido a impressão de dados necessários à NFC-e, como o QR-Code;
- Alguns modelos de Impressora Térmica Não Fiscal, prontas para NFC-e são:
- Adquirir um Certificado Digital A1 ou A3;
Se você já emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica grande) então já possui certificado digital, e talvez possa usa-lo. Porém, se em sua empresa vocÊ tem ou pretende ter mais de um Caixa/PDV emitindo NFC-e, é recomendável que adquira mais um certificado.DICA: O Certificado A1, apesar de durar somente 1 ano, pode ser utilizado em mais de um computador ao mesmo tempo;
- Solicitar o ID e Token CSC no site da Sefaz no link abaixo. O procedimento é automático e rápido:
https://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfce/SSL/ASLibrary/Login
(Ao acessar a página será solicitado o Login e Senha de acesso ao Portal da Sefaz, se você não possui esta senha, consulte seu contador.)O Token CSC é como uma senha de segurança que atesta à Sefaz que é realmente sua empresa quem está transmitindo as notas fiscais eletrônicamente; - Preparar o cadastro de produtos;
Diferente da ECF e do talão manual D1, a NFC-e exige mais informações a respeito da tributação dos produtos, tais como: NCM, CEST, CFOP, CSOSN, CST, Alíquota de ICMS, etc. Sem estas informações as NFC-e terão muitas rejeições ao serem transmitidas par a sefaz, dificultando o trabalho e impedido a emissão do documento fiscal;É importante a empresa ter cuidade com este controle fiscal, em casos extremos de descuido ou se deixar de emitir notas fiscais eletrônicas, a sefaz poderá bloquear o cadastro do contribuinte, impedido de fazer compras com fornecedores por exemplo;
- Solicitar em uma autorizada a Baixa da sua Impressora Fiscal ECF;
Se você possui Impressora Fiscal ECF, assim que substituir ela por uma Térmica comum para uso com a NFC-e, será necessário levá-la até uma autorizada da fabricante para efetuar a “baixa de uso” indicando que ela não será mais utilizada para emissão de documentos fiscais;
Outras informações sobre a NFC-e na Bahia podem ser encontrados diretamente no site da Sefaz:
https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp
Se ainda não conhecia NFC-e e deseja saber um pouco mais, veja esta matéria (clique aqui), ela fala de alguns recursos e vantagens da NFC-e em relação ao antigo Cupom Fiscal;
Se ainda tiver dúvidas procure seu contador ou a empresa fornecedora do seu sistema de gestão.
Não deixe para fazer em cima da hora, evite acúmulo de trabalho e riscos de multa. Faça de forma planejada e treine sua equipe!
Nossa matéria sobre NFC-e na Bahia foi útil pra você? Compartilhe conosco suas dúvidas, sugestões, críticas e experiências, deixando o seu comentário. Aguardamos sua participação!
Bom Dia, Conheça o MarketUP, Sistema Gratuito para emissão de NFC-e
https://www.youtube.com/watch?v=1egP8a4qrO0
Envia uma mensagem lá no Vídeo….
Matéria esclarecedora! Obrigado.
Gostaria de saber, qual multa si continuar usando nfvc
Não existe um valor de multa definido, quem não seguir a obrigatoriedade na Bahia vai ficar com a Inscrição Inapta e assim não poderá fazer compras ou fazer qualquer operação com o CNPJ enquanto o mesmo tiver Inapto.
Até quando o MEI não será obrigado a emitir NFC-e? Ano que vem isso pode mudar?
Olá Tina, tudo bem?
A Sefaz não definiu nenhuma previsão para que o MEI seja obrigado. Como este regime é exclusivo para autônomos ou empresa iniciantes, acreditamos que não devem ser obrigados pelo menos nos próximos 2 anos. Caso isso mude, a Sefaz irá avisar bem antes.
Como faço para ajustar o estoque já que antes os estoque era o inventário era manual e agora eletronico.
Olá Joseane, tudo bem?
Neste caso assim que colocar um sistema para emissão de NFC-e, você terá cadastrar os produtos e informar seu Estoque Inicial, baseado no que está no seu inventário Manual.
Para os nossos clientes por exemplo, existe um campo chamado “Estoque Inicial” que fica disponível quando está sendo feito um novo cadastro de produto. Além disso, existe também a opção de Ajuste de Estoque.
Depois destes passos, você passará a lançar cada compra que fizer, tendo seu estoque controlado eletronicamente, facilitando inclusive quando for necessário gerar um novo inventário.
Qual a base legal das informações?
Olá Luiz, tudo bem? A fonte (sobre informações da obrigatoriedade) é a própria Sefaz da Bahia.
Você consegue consultar estas informações no link oficial sobre a NFC-e na Bahia, abaixo:
https://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/default/nfiscalconsumidor.asp
Qualquer dúvida estamos à disposição.