Para que uma empresa possa se desenvolver e crescer no mercado, é preciso planejamento e organização. Nesse sentido, é necessária atenção especial às obrigações fiscais, já que o não recolhimento de impostos devidos pode acarretar em sérias penalizações que podem ameaçar o seu negócio.
Isso porque eles geram multas pesadas — além de outras sansões — que desequilibram a gestão financeira e podem ocasionar dívidas para a empresa. Sempre há a possibilidade de o negócio não resistir a esse baque e buscar alternativas econômicas para superar a crise. Caso contrário, pode fechar as portas.
Por isso, é essencial que empresários conheçam todas as suas obrigações fiscais e tenham um controle rígido sobre o recolhimento de impostos e o pagamento das exigências legais. Assim, além de manter uma relação positiva com o Fisco, ainda conseguem ter melhor controle financeiro.
Agora que você já sabe a importância da organização empresarial, que tal conhecer as obrigações fiscais a que deve ficar atento? É só acompanhar os próximos parágrafos!
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou simplesmente IRPJ, é devido sempre que há faturamento na empresa. A sua base de cálculo leva em conta justamente a receita bruta, sendo cobrado quando o negócio é optante pelo Simples Nacional, uma alíquota que varia entre 0% e 6,12%.
Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Assim como no IRPJ, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) também é devido quando há faturamento na empresa. Mas, dessa vez, a base de cálculo é feita a partir da receita e com uma alíquota para os optantes pelo Simples Nacional que varia entre 0% e 2,53%.
Programa de Interação Social
O Programa de Interação Social, mais conhecido como PIS, é gerado a partir do faturamento mensal do negócio. Esse mesmo faturamento é usado como base de cálculo e tem uma alíquota para os optantes do Simples Nacional que varia entre 0% e 0,57%.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O Confins, ou Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, também leva em consideração o faturamento mensal — tanto quanto fato gerador quanto como base cálculo. Para os optantes do Simples Nacional, a alíquota varia ente 0% e 2,63%.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Esse imposto, também conhecido como ICMS, é exclusivo para a indústria e comércio. O fator gerador é a circulação de mercadoria (saída ou fornecimento) e serviços de transporte ou de comunicação. A base de cálculo leva em consideração o valor total da operação, incluindo frete e outras despesas.
Para os optantes do Simples Nacional, a alíquota varia entre 1,25% ou 3,95%.
Não deixe de ficar atento a outras obrigações fiscais, como o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), que documenta e comprova transações comerciais realizadas entre uma empresa e o seu consumidor final – com isso, o Fisco consegue analisar o pagamento de impostos e tributos sobre mercadorias.
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